Goiás atinge a marca de 461 barragens cadastradas junto a Semad.
O mês de junho em Goiás foi alcançou marca de 461 barragens cadastradas 
junto ao sistema da Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD).  
 
 
 
 
 
   
   
   
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
No dia 26 de maio, o Governo de Goiás publicou a Instrução Normativa 01/2020, estabelecendo normas e procedimentos aplicáveis à segurança de barragens 
instaladas ou a serem instaladas no Estado. De acordo com a secretária Andréa Vulcanis o aumento significativo de número de barragens cadastradas é fruto dessa nova política de segurança. 
 
 A Normativa revogou a Portaria n°146/2019, definindo novos prazos para cadastro e apresentação de documentos, implementação dos sistemas de monitoramento e dispositivos de redução do nível d’água nos barramentos. Todo o processo é digital e simplificado.  “É um texto moderno, com regramento claro, responsabilidades definidas, de forma que esperamos, de forma contínua, estabelecer um sistema de segurança de barragens completo”, explica a secretária. 
 
 Os novos prazos para cadastro das barragens foram separados de acordo com a dimensão e característica da estrutura. 
 
 - Cadastro até 30 de setembro de 2020: barramentos com altura do maciço maior ou igual a 15 metros ou capacidade total do reservatório maior ou igual a 3 milhões de metros cúbicos.
 
- Cadastro até 31 de outubro de 2020: barramentos com altura do maciço maior ou igual a 5 metros e menor que 15 metros ou capacidade total maior ou igual a 1 milhão de metros cúbicos e menor que 3 milhões de metros cúbicos.
 
- Cadastro até 31 de dezembro de 2020: barramentos situados em região isolada da zona rural, sem qualquer edificação, estrada ou outra barragem a uma distância (medida ao longo do leito do manancial) equivalente à cinco vezes o comprimento total do reservatório, de natureza pública e outras.
 
Após a realização do cadastro, o sistema efetua a classificação das barragens de acordo com a Categoria de Risco 
e o Dano Potencial Associado, identificando em que situação a estrutura se encontra e quais obrigações deverão ser atendidas. A SEMAD dividiu o cadastro em 4 situações, levando em consideração a finalidade e dimensão do barramento: 
 
 1° situação: Barragens com a Finalidade de Acumulação de Água para Geração de Energia ou Barragens para Rejeito Mineral.
 
 2° situação: Barragens com Acumulações consideradas de Baixo Impacto (área inundada de até 50 mil m2) de Água para Usos Múltiplos ou Resíduos Industriais
 
 3° situação:  Barragens com Acumulações de Água para Usos Múltiplos ou Resíduos Industriais, que compreendem uma área inundada maior que 50 mil m2, e que não se enquadre em nenhum parâmetro do artigo 19 da Instrução Normativa (altura do maciço menor do que 15 metros, capacidade menor do que 3 milhões de m³, dano potencial baixo e sem resíduos perigosos).
 
 4° situação: Barragens com Acumulações de Água para Usos Múltiplos ou Resíduos Industriais, que compreendem uma área inundada maior que 50.000 m2, e que se enquadre em algum parâmetro do artigo 19 da Instrução Normativa (altura do maciço maior do que 15 metros, capacidade maior do que 3 milhões de m³, dano potencial médio ou alto e com resíduos perigosos).
 
 Já as barragens novas 
seguem um procedimento diferente, “Barragens novas deverão se regularizar previamente quanto à emissão de outorga de direito de uso da água e ao licenciamento ambiental. Estas terão prazo de 180 dias após o primeiro enchimento para realizarem o cadastro no sistema de segurança de barragens da Semad”, diz a secretária Andréa Vulcanis. 
 
 A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) desenvolveu uma cartilha para explicar todas as mudanças, você pode acessar o documento clicando aqui. Além da cartilha, a SEMAD realizou um webinar detalham o texto e respondendo algumas dúvidas, você pode acessar o vídeo completo clicando aqui. 
 
 



